Depois do aumento de 4,5% nos medicamentos de uso contínuo, o próximo reajuste que deve pesar no bolso dos consumidores é o dos planos de saúde. A definição – pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – do percentual máximo para aumento dos contratos individuais ou familiares ainda não tem data para acontecer, mas tradicionalmente os números são divulgados entre maio e junho. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter ativo o contrato de saúde privada.
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No ano passado, o aumento autorizado pela ANS foi de até 9,63%, com aplicação válida entre maio de 2023 e abril de 2024, de acordo com o mês de aniversário do contrato. Segundo a agência reguladora, o índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares, para o período de maio próximo a abril de 2025, ainda será calculado.
No último dia 31, terminou o prazo para que as operadoras entregassem os dados das despesas assistenciais do ano passado, que fazem parte da metodologia de definição do percentual limite. Também entra na fórmula o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. Antes de ser divulgado, o percentual passa por análise da Diretoria Colegiada da ANS e por apreciação do Ministério da Fazenda.
A correção máxima impacta as mensalidades de 8.792.893 pessoas, o que representa 17,25% dos usuários de planos de saúde. Para 82,7% dos beneficiários, vinculados a contratos coletivos, não há limite estabelecido pelo órgão regulador. Apesar disso, o índice acaba sendo usado como parâmetro nas negociações entre clientes e operadoras dos contratos coletivos.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) justifica que o reajuste anual tem como objetivo manter o equilíbrio entre o uso dos serviços pelos beneficiários com a qualidade e a modernização do sistema.
“Nos últimos três anos (2021, 2022 e 2023) o setor registrou um prejuízo operacional acumulado de R$ 20 bilhões de reais. No mesmo período, a soma dos reajustes dos planos de saúde individuais/familiares ficou abaixo da inflação oficial, com uma média de 5,1% ao ano, evidenciando um desafio financeiro extremamente significativo, onde mesmo com os reajustes, as mensalidades não foram suficientes para o pagamento das despesas”, afirma a entidade.
Portabilidade x redução de carências
Apesar de os gastos privados com saúde – o que inclui os planos – terem reduzido nos últimos anos, como apontou o IBGE na última sexta-feira, outras despesas têm pesado no orçamento das famílias, como é o caso de medicamentos e exames. Neste contexto, a busca por um plano de saúde mais barato alivia o bolso. Segundo a ANS, no ano passado, esse foi o principal motivo dos usuários (40%) na hora de optar pela portabilidade de operadora. A procura por melhor qualidade da rede (21%) e cancelamento de contrato (18%) aparecem em seguida.
Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba observa que, para optar pela portabilidade, o usuário precisa primeiro entender se preenche todos os requisitos. Além disso, ele recomenda redobrar a atenção principalmente em caso de doença preexistente ou tratamento de saúde em curso.
– Em muitos casos o corretor oferece uma ideia de redução de carência, completamente diferente da portabilidade, que é o único mecanismo que vai afastar totalmente as carências já cumpridas no plano anterior. E a operadora de destino não pode exigir preenchimento da declaração de saúde, porque o usuário já cumpriu a carência no plano de origem – explica: – Por isso é sempre importante se certificar do que prevê o contrato, e também guardar trocas de e-mails e mensagens, para evitar transtornos.
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Requisitos
As regras da ANS determinam que para fazer a portabilidade é preciso ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Além disso, é preciso estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos. Os requisitos também exigir que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença preexistente, o período aumenta para três anos.
Compatibilidade
Depois de conferir se os requisitos estão sendo preenchidos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar quais são os planos compatíveis com o seu contrato atual. Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do atual.
Como fazer a portabilidade?
Basta procurar a operadora para onde deseja migrar com a documentação necessária: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora de origem; comprovante de prazo de permanência (seja uma declaração do plano ou o contrato de adesão assinado); e relatório de compatibilidade ou nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS.
Preciso cumprir carência de novo?
Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.
Quais são os prazos?
A operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Operadora está dificultando. O que fazer?
As operadoras não podem selecionar clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente. Além disso, todas as empresas listadas no Guia ANS devem aceitar os novos clientes, ainda que em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.
Segundo Robba, em geral, as operadoras de origem não costumam dificultar o processo. Cabe a elas apenas a emissão de carta de permanência, espécie de declaração curta dizendo que o tipo de plano do beneficiário, desde qual data, o valor da mensalidade, e se o usuário está adimplente, para provar que ele preenche os requisitos.
– Possíveis dificuldades podem acontecer com as operadoras de destino, que eventualmente criam dificuldades ou recusam a portabilidade – diz.
Nesses casos, ele orienta que o beneficiário pode buscar a ANS, que notifica a operadora para aceitar a portabilidade ou explicar os motivos da recusa. Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar a Justiça pode ser uma opção.
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