Receita Federal nega taxação do Pix e esclarece nova fiscalização de transações acima de R$ 5 mil. Entenda como funciona

Após o aumento da fiscalização de operações financeiras, a Receita Federal negou que vá taxar transferências via Pix. O esclarecimento foi motivado pelo compartilhamento de informações falsas na internet em função do início do monitoramento de transações instantâneas e de cartão de crédito acima de R$ 5 mil.

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Como funciona o monitoramento das transações?

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a medida obriga as operadoras de cartão de crédito e as plataformas de pagamentos enviarem dados à Receita sobre transações que movimentem mais de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas.

Esses valores, por exemplo, podem incluir pagamentos via Pix ou até mesmo operações de investimento e transferências.

Qual é o objetivo do monitoramento das transações?

Além de negar o aumento da tributação, a Receita afirmou que a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

As principais motivações da medida foram a evolução da digitalização dos pagamentos e o aumento das transações via Pix. No dia 20 de dezembro de 2024, houve um novo recorde no número de transações instantâneas diárias: 252,1 milhões, movimentando um total de R$ 162,9 bilhões.

Onde as informações serão armazenadas?

As informações enviadas, segundo o órgão, serão consolidadas em uma base de dados por meio da “e-Financeira”, uma declaração semestral que tem como meta a identificação de irregularidades e o cumprimento das leis tributárias. Os dados serão apresentados de acordo com as seguintes previsões:

Primeiro semestre: até agosto de 2025

Segundo semestre: até fevereiro de 2026

O que o contribuinte precisa fazer?

Nenhuma ação da parte do contribuinte é necessária. Os bancos tradicionais, públicos e privados já prestavam informações à Receita. Com a nova medida, operadores de cartão de crédito e instituições de pagamento, incluindo bancos virtuais, também passam a ser obrigadas a fornecerem esses dados.

Quais dados a Receita terá acesso?

Segundo o órgão, o monitoramento será realizado “em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. Dessa forma, as informações repassadas não incluirá a identificação do emissor ou destinatário das transferência.

Vale destacar que a Receita já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

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