O governo federal apresentou, nesta segunda-feira (dia 4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que vai garantir direitos mínimos aos motoristas de aplicativos. Baseado em quatro eixos — remuneração, previdência, segurança e saúde, e transparência — o texto será enviado ao Congresso Nacional. Uma vez aprovada pelos parlamentares, a proposta deverá entrar e vigor após 90 dias.
O trabalhador autônomo por plataforma — nome dado à categoria para fins trabalhistas — receberá R$ 32,09/hora. A remuneração será de, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.412) por mês, com contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Do valor de R$ 32,09/hora, a quantia de R$ 8,02/hora será referente ao serviço efetivamente prestado; os outros R$ 24,07/hora serão para cobrir os custos do trabalhador.
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A base da remuneração será calculada por hora efetivamente rodada (entre o aceite da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
Para receber o piso nacional, o trabalhador deverá realizar uma jornada de oito horas diárias. Mas haverá uma limitação de carga horária: o motorista poderá ultrapassar 12 horas diárias de trabalho.
Motociclistas e entregadores ficaram de fora por falta de acordo com as empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende reabrir uma negociação em um segundo momento.
O projeto em detalhes
Cobertura dos custos e remuneração – Para cada hora efetivamente trabalhada, o trabalhador receberá R$ 24,07/hora, para cobrir custos com uso do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro e impostos, entre outros. Pelo serviço efetivamente prestado, ele vai receber R$ 8,02/hora.
Previdência – Os trabalhadores serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS, leia-se INSS):
1) Os motoristas vão recolher 7,5% sobre o valor referente à remuneração 2) Os empregadores vão recolher 20% sobre o valor referente à remuneração
As empresas deverão realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
Com a contribuição ao INSS, trabalhadores terão direito a benefícios, como aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença e acidentário.
Auxílio-maternidade – As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os segurados do INSS.
Acordo coletivo tripartite – O trabalhador será representado por uma entidade sindical da categoria profissional “ motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais poderão fazer negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais.
Inexistência de vínculo – O texto deixa clara a inexistência de qualquer relação de exclusividade entre trabalhador e empresa. Também afirma que o motorista de veículo de quatro rodas farão parte de uma nova categoria.
Vale-refeição – A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados vale-refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia. A empresa se comprometerá a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e dependentes.
Ponto de apoio – O texto também determina que as empresas deverão manter pontos de apoio, definindo os locais com o sindicato, contendo:
Refeitório, limpo e adequado para o uso dos motoristas Primeiros socorros Sanitários “em perfeitas condições” Água potável
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