Nesta segunda-feira (dia 26), o Ministério da Fazenda publicou as regras para auditorias nacionais ou internacionais participarem do processo de autorização das empresas de apostas on-line no país. Foi a primeira de uma série de portarias que serão publicadas para regulamentação dos jogos virtuais.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula no fim do ano passado.
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A portaria das auditorias prevê que as empresas precisarão ter experiência de, no mínimo, três anos monitorando sistemas de apostas on-line. A medida tende a beneficiar empresas estrangeiras que já atuam com mercados regulados em outros países.
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O documento também proíbe que executivos das auditorias sejam contratados para trabalhar para as empresas de apostas autorizadas no Brasil, no prazo de até 12 meses.
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“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, diz a portaria.
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