Às vésperas da Black Friday, o Procon-RJ divulgou um monitoramento de preços dos produtos mais buscados por consumidores na data de promoções. O órgão analisou, desde outubro, ofertas de itens como TVs, smartphones, geladeiras, fritadeiras elétricas e vídeo games em oito grandes varejistas e encontrou desde descontos de até 45% até aumentos de quase o dobro do valor original.
Segundo o Procon-RJ, o objetivo da ação é não apenas observar a variação nos valores, mas também identificar possíveis “maquiagens” de preços — quando há um aumento antes da Black Friday e, no dia, o preço volta ao original, dando ao consumidor a falsa impressão que o desconto foi realmente aplicado.
Os analistas identificaram, por exemplo, um desconto de 45% em um assistente de voz e 34% em uma airfryer, com baixas de R$ 330,90 e R$ 210, respectivamente. Em contrapartida, alguns produtos sofreram aumento na última semana, caso de uma TV de 43″ e de um assistente de voz, que tiveram aumentos de 98% e 71%, respectivamente, em um mesmo site.
— A Black Friday exige atenção especial do consumidor. O monitoramento dos preços vai garantir a compra segura pelos clientes. A ideia é ajudar os consumidores a identificarem quais promoções são, de fato, vantajosas na Black Friday e evitarem fraudes — explica o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Os consumidores podem consultar a flutuação nos preços numa planilha disponibilizada online pelo órgão (clique aqui). No documento, é possível buscar o produto por tipo, marca ou código em cada uma das lojas.
Para evitar transtornos
Além do monitoramento, o Procon-RJ também destacou algumas dicas importantes para o consumidor fazer uma boa compra na Black Friday:
Pesquisa
O consumidor deve ter em mente os produtos que deseja adquirir na Black Friday e acompanhar seu preço antes do evento, para que confirme se a promoção indicada é real ou, até mesmo, utilizar ferramentas disponíveis em sites de comparação.
Reflexão
Evite comprar por impulso, analise se o valor do produto (mesmo parcelado) se adapta ao seu orçamento mensal.
Prazo de entrega
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determine um prazo máximo para a entrega de mercadorias, a lei estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.
Desistência
O consumidor poderá desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias a partir da data da compra ou da data do recebimento do produto. Trata-se do Direito de Arrependimento garantido pelo CDC e, nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra por qualquer motivo e terá direito a devolução de todos os valores pagos, inclusive o frete.
Preços
O estabelecimento comercial pode estabelecer valores diferentes para as diversas formas de pagamento, mas não pode estabelecer valor mínimo para pagamento dependendo do meio de pagamento. Ou seja, não poderá haver pagamento mínimo para pagamento em cartão, por exemplo.
Nota fiscal
A empresa deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços. O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal. Se o vendedor se recusar a emitir e entregar a nota fiscal, o consumidor poderá relatar no canal de denúncia oficial da Secretaria estadual de Fazenda do Rio.
Frete
Não existe limite para o valor do frete. Algumas das principais variáveis que influenciam o valor de frete são o peso e o preço da carga transportada, a distância entre o lojista e o consumidor, o trajeto percorrido, o volume da remessa, o tipo de produto transportado (se requer algum cuidado especial no transporte), o pedágio das rodovias, os tributos, entre outros fatores. As empresas devem informar o valor do frete previamente à compra, o CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara.
Valores diferentes
O consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço. Os produtos devem ter os preços indicados nas embalagens ou próximos a eles para não acontecer de o consumidor confundir os preços, ou ser induzido a erro.
Trocas
Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições
Defeito
Caso o produto apresente algum problema, entre em contato com o fornecedor, que deve realizar o reparo em até 30 dias. Se o produto for essencial, esse prazo não se aplica, o consumidor pode optar imediatamente pela troca do produto por um novo, o abatimento proporcional do preço, ou a devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
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