O presidente Jair Bolsonaro sancionou a reforma da Previdência dos militares, que reestrutura as carreiras das Forças Armadas, concede aumento salarial à categoria e prevê regras mais suaves do que as aplicadas aos civis.
A nova lei amplia o tempo de serviço nas Forças Armadas de 30 para 35 anos. Também aumenta gradualmente de 7,5% para 10,5% a alíquota de contribuição. Também haverá cobrança de pensionistas, que hoje não contribuem. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.
Diferentemente da reforma da Previdência dos civis, os militares não terão idade mínima para se aposentar. A regra de transição será menos rigorosa, com pedágio de 17% sobre o tempo que falta para o militar passar à reserva.
A reforma também se aplica aos policiais e bombeiros militares, que passarão a ter direito a receber o último salário (integralidade) e o mesmo reajuste salarial dos ativos (paridade).
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A reforma cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo.
Fonte: Congresso em Foco